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Parte 1
historia Caro Elton,
Gostaria de relatar a minha experiência pessoal à esta
seção de “Histórias de Leitores”
do Imigrar.com. Durante muitos meses acompanhei e não deixarei
de acompanhar, as informações existentes neste site cujas
as mesmas, são de grande utilidade á todos que desejam
fixar residência ou trabalhar legalmente nos Estados Unidos. Agradeço
ao autor deste website que gentilmente respondeu as dúvidas que
foram encaminhadas e agora, em atenção a gentileza dada,
quero dividir com todos a minha história.
Sinceramente nunca pensei em morar nos EUA. Entretanto, como já
dizia W. Shakespeare, “Entre o Céu e a Terra existe
muito mais do que nossa vã filosofia” quis o destino
eu conhecer a minha esposa e após o nosso casamento realizado
em Ohio e em seguida após a nossa lua de mel, viemos morar no
Brasil.
Após um ano, minha esposa me pediu que fôssemos morar definitivamente
nos Estados Unidos em função das dificuldades de adaptação.
A princípio, não pude acompanhá-la na ocasião
de sua viagem de retorno à sua terra natal tendo em vista aos
compromissos profissionais que tinha em meu país e sendo assim,
demos início ao meu processo de imigração que começou
em março de 2001.
O primeiro passo dado pela minha esposa foi o preenchimento do formulário
I-130 solicitando a concessão de meu visto de imigrante para
os EUA. O pedido foi mandado para o INS de Nebraska. Passados alguns
meses, aquele órgão americano pediu que fosse enviado
à aquele escritório, nossas fichas biográficas
(G-325) e a certidão de casamento. Cumprida as exigências,
no dia 30 de agosto, a petição foi aprovada e encaminhada
para o NVC- (National Visa Center) para atribuição de
meu numero de imigração e posteriormente o envio de novos
formulários para preenchimento numa etapa que se chama “pacote
3”. Paralelamente ao fato exposto, o Consulado no Brasil seria
notificado que eu já me encontrava apto para a fase que antecederia
a entrevista final.
Essa fase chamada “pacote 3”, são enviadas
algumas instruções de preenchimento do “Affidavit
of Support”, ou seja atestado de suporte financeiro e trata-se
de um documento onde no meu caso, a minha esposa se torna responsável
financeiramente pela minha estada nos EUA por 10 anos e além
disso são enviados os formulários OF-169 e DS- 230 parte
I e II.
O formulário OF 169, é uma listagem de documentos que
você deverá providenciar para a sua entrevista e são
os seguintes requisitos: Passaporte com pelo menos 6 meses de validade
no dia da entrevista; Certidão de nascimento (casados, divorciados,
e/ou viúvos também devem apresentar essa certidão);
Certidão de casamento ( se casado com cidadão americano)
, Certidão de divórcio, ou certificado de óbito
do cônjuge anterior , se aplicável; quitação
com o serviço militar; Atestado(s) de Bons Antecedentes ( emitido
pela Secretaria de Segurança Pública, de cada estado que
você tenha morado no Brasil. Os certificados emitidos pela Polícia
Federal, cartórios ou Fórum, não serão aceitos);
Prova de suporte financeiro ou uma oferta de emprego, se seu processo
é de trabalho; Exame médico. Fotos coloridas, formulário
230 parte I (ficha biográfica) preenchido .
Deve-se destacar que o “Affidavit of Suport” além
de ter sido preenchido pela minha esposa, teve de ser autenticado num
Tabelião Público Americano ( Notary Public) .
As pessoas que preenchem o “ Affidavit of Support”
deverão anexar ao formulário os seguintes documentos:
1) Cópias das 3 últimas Declarações Federais
de Imposto de Renda Americano. Os formulários W-2 não
são aceitos, assim como as Declarações Estaduais.
Se o solicitante da petição é isento do Imposto
de Renda de algum dos últimos 3 anos, deverá incluir uma
carta explicando. 2) Uma carta de confirmação do emprego
do peticionário, escrita em papel timbrado do empregador. A carta
deverá incluir informações tais como data de admissão
e o salário atual. Se autônomo, apresentar provas de seu
negócio. 3) Prova de cidadania americana ou residência
permanente. Uma cópia da página dos dados pessoais do
passaporte americano ou do “Green card” será
suficiente.
Bem voltado a minha história, O NVC enviou para o Consulado Americano
minhas informações em dezembro de 2001 e sem saber, naquele
mesmo mês, tinha ido passar 30 dias em Wisconsin para matar a
saudade e curtirmos o Natal Branco sob um friozinho de 16 negativos
e Ano Novo juntos. Quando estávamos lá, ligamos para o
NVC e soubemos através de uma gravação, ficamos
muito contentes pois significava que o Consulado Americano já
tinha recebido minhas informações e faltava apenas cumprir
a etapa que antecede a entrevista.
Ao retornar ao Brasil, levei o pacote 3 completo ( os formulários
OF 169 e DS 230 parte I ) e dias depois recebi uma correspondência
do Consulado Americano informando que o processo encontrava-se concluído
e que deveria agora completar o pacote 4, ou seja, fazer os exames de
saúde. Antes da entrevista para um visto de imigração,
independente da idade, exige-se que todos os aplicantes sejam submetidos
a exames de saúde e os exames são: de sangue, radiografia
dos pulmões exame clínico a algumas vacinas. (Não
serão exigidos exames para menores de 15 anos a não ser,
excepcionalmente, à pedido do médico clínico).
O consulado fornecerá uma lista de médicos autorizados
e na ocasião da consulta, os requerentes deverão levar
seu passaporte e uma foto 3x4. Os honorários da consulta e dos
exames de laboratório serão determinados pelos próprios
médicos. Todas essas despesas correrão por conta do candidato
aos visto de imigração.
Concluídos os exames, o aplicante deverá retornar ao médico
com os resultados e ele lhe dará um envelope lacrado para ser
apresentado na ocasião da entrevista. (Em hipótese alguma
você poderá abrir o envelope).
Agora todo o processamento administrativo referente à minha solicitação
de visto de imigrante estava concluída. E pronto para entrevista.
Você ou todos os membros de sua família que fazem parte
do processo de imigração ou tem um processo separado para
cada um, devem comparecer à entrevista mencionada. Se não
puder manter a data da entrevista, notifique-os por telefone, fax ou
carta para uma nova data ser marcada.
Na ocasião da entrevista , independente da idade, cada requerente
deverá apresentar dois retratos coloridos, sem retoques e sem
montagem, com fundo branco, 5x7cm. Não é permitido o uso
de óculos. O requerente deve aparecer em visão frontal,
mostrando o lado direito da face com a orelha direita visível.
Para tal deve haver um ligeira inclinação do rosto para
o lado esquerdo para que a orelha direita apareça na foto.
Leve todos os documentos necessários para a sua entrevista. Seu
requerimento não poderá ser processado se deixar de trazer
toda a documentação exigida, podendo ser atrasado por
até 03 meses.
Beneficiários com base de parentesco devem trazer os documentos
originais que confirmam esta relação para apreciação
do Cônsul. Os beneficiário de petições com
base de emprego devem trazer uma carta recente do empregador pretendido
confirmando os elementos essenciais desta oferta (no caso de esposa(o)
e/ou filhos, devem trazer a confirmação do emprego do
marido/esposa e/ou pai).
Todos os documentos que tiverem em inglês ou em português
não precisam ser traduzidos. As traduções de documentos
em outros idiomas devem ser feitas para o inglês por um tradutor
público juramentado, e autenticadas perante um tabelião
americano ou na seção consular do Consulado Americano.
Os compromissos de sustento ou oferta de Emprego, como também
os exames médicos devem ter menos de 6 meses quando apresentados
ao Cônsul, na entrevista. Os atestados de bons antecedentes são
válidos por 1 (um) ano.
Todo requerente deve estar preparado para pagar, em espécie,
em moeda americana, ou o equivalente em moeda brasileira, uma taxa por
cada visto. A quantia total é de US$ 325,00, sendo US$ 260,00
para a entrevista e US$65,00 para a emissão do visto. Essas taxas
serão pagas no Consulado no dia da entrevista. Toda a pessoa
que imigra, independente da idade, necessita de um visto separado. Se
por motivo o requerente não puder cumprir as exigências
para o recebimento do visto, a taxa de US$ 260,00 da entrevista não
poderá ser reembolsada. Não serão aceitos cheques,
a não ser “travellers checks” do próprio
aplicante. O pagamento da taxa para entrevista é válido
por um ano, isso significa que se um visto ficar pendente, o requerente
tem um ano para tentar reverter a recusa ou completar a pendência;
porém se tiver que remarcar uma nova entrevista depois do período
de um ano, uma nova taxa deverá ser paga.
Não se pode dar garantia antecipada de que o visto será
emitido. O Cônsul só poderá tomar uma decisão
após uma entrevista pessoal e exames de todos os documentos.
Sendo assim, não efetue acertos definitivos de viagem, e desfazer-se
de suas propriedades nem se demitir de seu emprego até que o
visto tenha sido emitido.
Todos os esforços são feitos para processar seu requerimento
de visto no dia de sua entrevista, mas é um processo que requer
várias horas. È bem provável que tenha que passar
toda a parte da manhã e da tarde livre até que se possa
tomar um decisão final sobre a sua solicitação.
Concluída a entrevista e caso você esteja apto para obter
o visto, deverá pagar o valor de US$ 65,00 e pegar sua autorização
para viagem à tarde e...................... Parabéns!
Você acabou de receber o seu visto de imigrante! No seu passaporte
não há estampado carimbo algum. O visto de imigrante está
afixado ao pacote no qual estão contidos todos os documentos
que foram trazidos por você. È indispensável ter
o envelope à mão quando deixar o Brasil pois as autoridades
da companhia aérea ou da Polícia Federal devem ver o visto.
O envelope do visto só poderá ser aberto pelas autoridades
da Imigração Americanas no primeiro porto de entrada nos
EUA, não sendo levado em conta o seu destino final.
O visto é normalmente válido por 180 dias. Se o visto
não for utilizado neste prazo, você terá que comunicar
o consulado antecipadamente para que seja emitido um novo visto. Para
tal serviço será cobrada uma nova taxa de US$ 325,00 ou
equivalente em Reais. Vale destacar aqui que esta regra não se
aplica aos casos de “ Loteria de Vistos de Permanência
(DV)”. Nestes casos não será possível
a emissão de um novo visto, portanto não o deixe expirar.
Quando entrar nos EUA, deverá entregar o envelope ao oficial
de imigração. No seu passaporte será então,
carimbada a sua admissão como residente permanente. Este carimbro
terá uma variável e com isto já terá autorização
para trabalhar e residir permanentemente nos EUA. O “Green
card” lhe será enviado, pelas autoridades da Imigração,
para o endereço nos Estados Unidos, indicado por você no
formulário de pedido de visto. ( formulário 230-II).
Se precisar sair dos EUA durante este prazo, poderá faze-lo.
Entretanto, se o carimbo perder a validade, terá que pedir a
alguém que lhe envie o “Green card” para
o lugar onde estiver, para poder entrar novamente. Caso tenha que sair
dos EUA e já saiba que não poderá retornar antes
da expiração da data carimbada no passaporte –
e não recebeu o “Green card” ainda- você
deve requerer uma extensão ao INS antes de deixar os EUA. Esta
requisição deve ser feita pessoalmente e você não
deve sair dos EUA até recebe-la.
Quando estiver de posse do seu “Green card”, não
poderá ficar fora dos EUA por períodos longos (mais que
06 meses) pois os oficiais da imigração Americana poderão
considerar seu “ status” de residente como perdido
e terá que começar um novo processo de imigração.
O período máximo permitido pela lei é de um 1 (um)
ano, menos 1 (um) dia, a contar da data de sua última saída
dos EUA. Porém, os oficiais de imigração costumam
considerar o período de 6 meses. Se em alguma ocasião,
for necessário passar em período longo fora dos EUA, terá
que, antes de sair de lá, pedir um documento chamado “
Reentry Permit” ao Serviço de Imigração.
Ele lhe dará o direito então, a permanecer fora até
2 (dois) anos.
Outro ponto importante nesta história toda é que os dependentes
de um processo não poderão viajar antes do beneficiário
principal. Poderão ir juntos ou depois, mas nunca antes. Entende
-se por dependente de processo de imigração: esposa(o)
e filhos menores de 21 anos que fazem parte do mesmo pedido ( formulários
I-130, I-140 ou I-129). Nos casos de processo de esposa e filhos menores
de americanos, esta regra não se aplica. Cada pessoa tem seu
pedido separado, sem direito a ter dependentes. Algumas raras exceções
poderão se aplicar nesta categoria.
Particularmente a minha experiência pessoal na entrevista foi
simples. Nem foi necessário apresentar as provas de que nosso
casamento é realmente de boa fé, como fotos, contas telefônica
para os EUA, etc.. O Cônsul foi extremamente atencioso e simpático,
perguntando-me como eu conheci a minha esposa, quantas vezes eu estive
nos EUA, etc. Em 5 minutos estava tudo concluído. Outro detalhe
importante é o seguinte: Se a minha entrevista tivesse sido agendada
ANTES do segundo aniversário do meu casamento, eu receberia o
CR1, ou seja, o “Conditional Resident” onde eu teria
que renová-lo obrigatoriamente nos últimos 90 dias antes
da data de expiração que são dois anos. Como a
data da entrevista foi posterior ao segundo aniversário de casamento,
o “Green card” obtido, não é necessária
a renovação no período acima descrito.
Resumindo:
Mar de 2001 – Início do processo de Imigração.
Ago de 2001 – Aprovado pelo INS de Nebraska
Out de 2001 - NVC disponibilizou minha identificação para
Imigração
Dez de 2001 - Envio do pacote 3 e notificação ao Consulado
Americano
Fev de 2002 - Entrega do pacote 3 completo ao Consulado
Abr. de 2002 – Obtenção do Green Card.
Em um ou dois meses o GC laminado estará sendo encaminhado para
o endereço de minha residência nos Estados Unidos.
Espero que tenha ajudado um pouco todas as pessoas que tiveram paciência
de ler até aqui a minha experiência e desejo também
à todos que estejam vivendo situação semelhante
ou iniciado este processo, independente de ser via casamento (Parente
imediato), noivado ( K-1) ou trabalho (H-1), BOA SORTE! Tenha fé,
paciência e acredite que tudo dará certo.
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Mora em Wisconsin USA
periodo Abril 2002
pais EUA